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Negócios · 26/06/2026Atualizado: 29/10/2026 · 1 min de leitura

A Comissão Europeia (Consejo da União Europeia) e a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Estado-Membro de origem, em conformidade com o artigo 107.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1390/2013, devem apresentar propostas para a aprovação das medidas previstas no presente regulamento.

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Resumo

A Comissão Europeia (Consejo da União Europeia) e a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Estado-Membro de origem, em conformidade com o artigo 107.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1390/2013, devem apresentar propostas para a aprovação das medidas previstas no presente regulamento.

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