Finanças e mercados · 20/08/2026Atualizado: 23/10/2026 · 1 min de leitura
Aplicação da secção 250 ((b) 3) ((A) ((i) ((VII) à venda ou outras disposições de bens
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Resumo
Este documento contém regulamentos propostos sob a secção 250 do Código de Receitas Internos (Código) que fornecem orientações sobre certos rendimentos de uma corporação doméstica excluída na determinação da dedução de renda elegível. Esta categoria de renda consiste em rendimentos e ganhos provenientes da venda ou outra disposição de bens immateriais e qualquer outro tipo de propriedade sujeita à depreciação, amortização ou esgotamento. Os regulamentos propostas afetariam as corporações nacionais com renda elegíveis para dedução derivada estrangeira.