Negócios · 25/10/2026Atualizado: 26/10/2026 · 1 min de leitura
Autoridade Tributária Federal pede às pessoas sujeitas a faturamento eletrônico que cumpram os prazos legais prescritos e evitem as sanções administrativas
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Resumo
• As pessoas sujeitas ao sistema de faturamento eletrônico com receita anual superior a 50 milhões de AED devem nomear um prestador de serviços acreditado até 30 de Outubro de 2026 e implementar o sistema de faturação eletrónica até 1 de Janeiro de 2027.