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Transport i infrastruktura · 28/04/2026

Regras Reguladoras Permitir Velocidades Até 45 km/h em Canteiros de Tráfego Não Transversais

Esta regra revisa a definição de um canteiro de tráfego não transversal na regulamentação do sinal de freio do FRA, em conformidade com cinco indenizações waivers que permitem velocidades de até 45 milhas por hora (mph) onde esses canteiros de tráfego estão presentes em zonas de tráfego silencioso estabelecidas e mantidas de acordo com a regulamentação.

Idioma original da fonte: Federal Register — Transportation DepartmentAbrir o comunicado original →