Negócios · 10/08/2026Atualizado: 24/10/2026 · 1 min de leitura
O artigo 5.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.os 1511/2009 e n.a 2 do Regulamento de Execução (UE) n.° 1213/2013 são aplicáveis aos navios de passageiros que não tenham sido construídos em território estrangeiro ou que não possam ser utilizados na sua utilização.
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Resumo
O Secretário de Transportes, representado pela MARAD, é autorizado a tomar decisões relativas ao uso costeiro de navios estrangeiros construídos; determinados U. S. construídos e navios americanos e estrangeiras rebuidados que apenas transportem não mais do que 12 passageiros para aluguel. A MARAD recebeu tal pedido de decisão e está publicando este aviso para solicitar comentários para ajudar a determinar se o uso proposto do navio estabelecido no pedido teria um efeito adverso sobre os construtores de navias dos EUA ou as empresas comerciais da costa americana que utilizam navios usados nos EUA nessas empresas. Informações sobre o navio do requerente, incluindo uma descrição do serviço proposto, estão