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Comércio internacional · 06/08/2026Atualizado: 29/10/2026 · 1 min de leitura

Convocatória de concurso para o procedimento EC-TRADE/2026/OP/0021

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Resumo

O artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 da Comissão é aplicável ao mercado interno de produtos e serviços de transporte de mercadorias.

Idioma original da fonte: European Commission — Trade PolicyAbrir o comunicado original →

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