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Comércio internacional · 12/05/2026Atualizado: 20/10/2026 · 1 min de leitura

Certos dispositivos e produtos semicondutores que contenham o mesmo; Aviso da determinação final da Comissão de que foi constatada uma violação da secção 337; Emissão de uma ordem de exclusão limitada e de ordens de cessação e desistência; encerramento do inquérito

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Resumo

A Comissão Europeia (CE) notificou que a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (a seguir "Comissão") constatou uma violação da secção 337 na investigação acima subtitulada. A Comissão decidiu emitir: (1) uma ordem de exclusão limitada ("LEO") proibindo a entrada não licenciada de dispositivos semicondutores infringentes e produtos que os contêm, fabricados ou em nome dos respondentes ou importados por eles ou em nome deles; e (2) ordens de cessação e desistência ("CDOs") contra os respondentes. A investigação é encerrada.

Idioma original da fonte: Federal Register — International Trade CommissionAbrir o comunicado original →

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