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Comércio internacional · 27/07/2026Atualizado: 25/10/2026 · 1 min de leitura

Certos portadores e componentes de crianças ajustáveis; Aviso da instituição de investigação

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Resumo

É por meio deste que é dado conhecimento de que uma reclamação foi apresentada à Comissão de Comércio Internacional dos EUA em 22 de junho de 2026, sob a secção 337 da Lei Tarifária de 1930, com as alterações, em nome da Ergo Baby Carrier, Inc. de Torrance, Califórnia. Os suplementos foram apresentados em 23 de juno de 2026 e 8 de julho de 2066. A reclamação, como complemento, alega violações da seção 337, baseadas na importação nos Estados Unidos, venda para importação e venda dentro dos Estados Unidos após a importação de certos portadores de bebês ajustáveis e seus componentes devido à violação de certas reivindicações da patente americana n.

Idioma original da fonte: Federal Register — International Trade CommissionAbrir o comunicado original →

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