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Comércio internacional · 11/08/2026Atualizado: 24/10/2026 · 1 min de leitura

Certos substratos de vidro para visores de cristais líquidos, produtos que contenham o mesmo e métodos de fabricação do mesmo II; Aviso da determinação final da Comissão em matéria de violação da secção 337; Ordem de exclusão limitada e de cessação e desistência; encerramento do inquérito

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Resumo

É notificado que a Comissão de Comércio Internacional dos EUA ("Comissão") determinou uma violação da secção 337 na investigação acima subtitulada. A Comissão decidiu emitir: (1) uma ordem de exclusão limitada ("LEO") proibindo a entrada não licenciada de substratos de vidro infrangentes para displays de cristais líquidos, produtos que os contêm e métodos de fabricação que são fabricados por ou em nome dos respondentes ou importados por eles ou em seu nome e (2) uma ordem "cessar e desistir" ("CDO") contra o respondente TTE Technology, Inc., d/b/a TCL North America of Irvine, Califórnia. A investigação é encerrada.

Idioma original da fonte: Federal Register — International Trade CommissionAbrir o comunicado original →

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