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Negócios · 06/07/2026Atualizado: 26/10/2026 · 1 min de leitura

O artigo 5.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.e 725/2014 da Comissão é alterado para efeitos de aplicação do artigo 7.o, no que diz respeito ao regime de pesca em vigor na União Europeia.

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Resumo

O Secretário de Transporte, representado pela MARAD, é autorizado a tomar decisões relativas à utilização costeira de navios estrangeiros construídos; determinados U. S. construídos e navios americanos e estrangeiro re-construído que apenas transportem não mais do que 12 passageiros para aluguel. A MARAD recebeu tal decisão e está publicando esta notificação para solicitar comentários para ajudar a determinar se a utilização proposta da nave estabelecida na petição teria um efeito adverso sobre os construtores de navies americanos ou as empresas comerciais costeiras americanas que utilizam navios usados nos EUA nessas empresas. Informações sobre o navio do requerente, incluindo uma descrição do serviço proposto, estão

Idioma original da fonte: Federal Register — Transportation DepartmentAbrir o comunicado original →

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