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Negócios · 24/06/2026Atualizado: 29/10/2026 · 1 min de leitura

Programa de Assistência à Nutrição Suplementar: Mudanças na Partilha dos Custos Administrativos Federal-Estado

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Resumo

Em resposta à Seção 10106 da Lei Pública 119-21, a One Big Beautiful Bill Act of 2025, esta regra proposta amendiria os regulamentos do Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP) para codificar a redução ou quantidade da participação do governo federal nos custos administrativos estaduais anuais SNAP de 50 por cento para 25 por cento, com efeito a partir do ano fiscal 2027.

Idioma original da fonte: Federal Register — Agriculture DepartmentAbrir o comunicado original →

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