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Energia e ambiente · 24/07/2026Atualizado: 25/10/2026 · 1 min de leitura

O artigo 1.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.os 1590/92 e 1095/92, da Comissão, de 17 de dezembro de 1992, que estabelece as regras aplicáveis ao regime de aplicação das disposições legislativas relativas à aplicação do direito comunitário a favor dos Estados-Membros em matéria de auxílios estatais ou de auxílios com finalidade financeira, não é aplicável.

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Resumo

O Estado-Membro de origem da aplicação do presente regulamento deve ser o Estado-membro da FLNG Liquefaction, LLC.

Idioma original da fonte: Federal Register — Energy DepartmentAbrir o comunicado original →

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