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Comércio internacional · 03/08/2026Atualizado: 24/10/2026 · 1 min de leitura

Visados: Programa de Bonds Visa

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Resumo

Esta regra finaliza a regra final temporária que entrou em vigor em 20 de agosto de 2025, que lançou um Programa Piloto de Bonds de Visa (Programa Piloto) de 12 meses e estabelece um programa permanente de obrigações de visto. Um estrangeiro que solicita um visto como visitante temporário para negócios ou prazer (B-1/B-2) pode ser obrigado a apresentar uma obrigação ("benda de visto") para garantir que o estrangeireiro mantenha seu status de não imigrante e sai conforme necessário. Os oficiais consulares podem exigir dos requerentes de visto de não-imigrante cobertos que possam enviar uma obrigacao de até US $ 20.000 como condicao da emissão de

Idioma original da fonte: Federal Register — State DepartmentAbrir o comunicado original →

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