Comércio internacional · 27/01/1994Atualizado: 16/10/2026 · 1 min de leitura
Decisão Não para Revisar Determinação Inicial Concedendo Motivação Conjunta para Terminar a Investigação com Respeito ao Respondente Tosoh Corp. com Base em Acordo de Licença
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Resumo
A Comissão de Comércio Internacional dos EUA decidiu não revisar uma determinação inicial (ID) (Ordem No. 79) emitida em 20 de dezembro de 1993, pelo juiz administrativo (ALJ) no referido inquérito, que concedeu a motivação conjunta do reclamante Harry E. Aine (``Aine'') e do respondente Tosoh Corp. (``Tosoh'') para terminar a investigação em relação a Tosoh com base em um acordo de licença.