Comércio internacional · 16/07/2026Atualizado: 26/10/2026 · 1 min de leitura
O artigo 5.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.os 2011/2009 da Comissão é aplicável ao regime de importação de produtos originários da República Popular da China.
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Resumo
O Departamento de Comércio (Comércio) dos EUA determinou preliminarmente que subsídios compensáveis foram fornecidos a produtores e exportadores de certas folhas de alumínio da República Popular da China (China). O período de revisão (POR) é de 1o de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2024. Além disso, o Comércio está rescindindo esta revisão, em parte, com respeito a cinco empresas. As partes interessadas são convidadas a comentar sobre estes resultados preliminais.