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Finanças e mercados · 01/10/2025

Cessação das taxas de notificação de comercialização de fundos

A partir de 1 de Outubro de 2025, a Finanstilsynet não cobrará mais uma taxa de registo ou uma taxa anual de fundos notificados para comercialização na Noruega ao abrigo do regime de passaportes do EEE (artigo 32 da Diretiva AIFM e artigo 93 da Diretiva OICVM). T...

Idioma original da fonte: Finanstilsynet — NewsAbrir o comunicado original →

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