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Negócios · 16/10/2026

Inaplicabilidade da Seção 357(c) a Grupos Consolidados

O documento contém regulamentações finais que esclarecem que, no caso de certas transferências entre membros de um grupo consolidado, a assumição de certas obrigações pelo destinatário não reduzirá as obrigações do remetente.

Idioma original da fonte: Federal Register — Department of the TreasuryAbrir o comunicado original →