Comércio internacional · 14/03/2025
A Corte Internacional dos EUA Decidiu Não Conformar com os Resultados da Revisão Administrativa de Duti
A Corte Internacional dos EUA (CIT) emitiu sua decisão final em 28 de fevereiro de 2025, no caso Grupo Acerero S.A. de C.V., Grupo Simec S.A.B. de C.V. vs. Estados Unidos, Consol. Court No. 22-00202, mantendo os resultados finais do Departamento de Comércio dos EUA (Commerce) relacionados à revisão administrativa da ordem de duti sobre barras de reforço de concreto de aço (rebar) importadas dos EUA, que abrangem o período de 1 de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020.