Regulação de mercados · 27/01/2026
Ordem que concede alívio eximir, de acordo com o artigo 36(a)(1) da Lei de Exchanges de Valores de 1934 e Regulamento NMS 608(e) sob seu regime, relacionado à divulgação de respostas a pedidos de cotas e outras respostas de solicitação fornecidas em formato eletrônico padrão, exigido pelo artigo 6.4(d) do Plano Nacional do Sistema de Mercados que Regula o Registro de Auditoria Consolidada
A ordem concedeu alívio eximir, de acordo com o artigo 36(a)(1) da Lei de Exchanges de Valores de 1934 ('Lei de Exchanges de Valores') e Regulamento NMS 608(e) sob seu regime, relacionado à divulgação de respostas a pedidos de cotas e outras respostas de solicitação fornecidas em formato eletrônico padrão, exigido pelo artigo 6.4(d) do Plano Nacional do Sistema de Mercados que Regula o Registro de Auditoria Consolidada