Regulação de mercados · 26/02/2026
Ordem Ameendada e Restituída sob Seção 17(h)(4) do Ato de Exchanges de Valores de 1934, concedendo Exceção ao Regulamento 17h-1T e Regulamento 17h-2T para Certos Corretoras de Valores, mantendo capital de menos de R$ 100 milhões e ativos totais de menos de R$ 1 bilhão
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou uma ordem ameendada e restituída que concede exceção ao Regulamento 17h-1T e Regulamento 17h-2T para certas corretoras de valores que mantêm capital de menos de R$ 100 milhões e ativos totais de menos de R$ 1 bilhão.