Negócios · 01/07/2025
Rescisão de Regulamentações que Estabelecem Termos para Acordos de Agência
A MARAD está eliminando 46 CFR partes 317, 324, 325, 326, 328, 329, 330, 332, 335, 336, 337, 338 e 339, que se referem a termos sob acordos com agências. A MARAD mantém sua regulamentação de 46 CFR parte 315, que aborda acordos de agência e a nomeação de agências, mas está rescindendo outras regulamentações que fornecem procedimentos estáticos para servir como termos de acordo, pois elas são cobertas por cláusulas contidas na Regulação Federal de Aquisições (FAR).