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Transport i infrastruktura · 01/07/2025

Alívio Regulatório para Permitir Velocidades Até 45 km/h em Curbas Não Traversáveis

Esse proposto regulação revisaria a definição de uma curbazinha não traversável na regulamentação do sinal de freio do FRA, em conformidade com cinco waivers de segurança do FRA que permitem velocidades de até 45 milhas por hora (mph) onde essas curbazinhinhas estão presentes nas rodovias.

Idioma original da fonte: Federal Register — Transportation DepartmentAbrir o comunicado original →