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Regulação e direito · 11/09/2026

Eliminando o Prazo de 60 Dias de Discrição da DHS

A Secretaria de Segurança Interna (DHS) propõe remover regulamentações no 8 CFR 214.1(l)(2) para restaurar a sua política anterior e longa data de não fornecer cidadãos estrangeiros em certas classes de imigração não-imigrantes (e seus dependentes) com um prazo de até 60 dias de graça após o término do emprego antes do vencimento do período autorizado de permanência no país. Essa proposta restaura uma relação direta entre o status não-imigrante de um estrangeiro e a atividade específica que formou a base da sua admissão ou concessão de status nos Estados Unidos e reduz o fardo administrativo.

Idioma original da fonte: Federal Register — All DocumentsAbrir o comunicado original →

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