Regulação e direito · 21/09/2026
A Comissão de Direitos Civis de Arquivamento de Casos Frio Publica Determinações Formais de Liberação de Arquivos
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A Comissão de Direitos Civis de Arquivamento de Casos Frio (CRCCRB) anteriormente revisou e fez determinações formais de liberação de arquivos relacionados a incidentes de direitos civis de casos frios, como os casos 2023-002-001, 2023-002-008, 2023-002-009, 2024-003-003 e 2024-003-041, em que a Departamento de Justiça (DOJ) e a Agência Federal de Investigação (FBI) propuseram atrasos. As agências posteriormente propuseram 22 atrasos adicionais. Em setembro de 2026, a Comissão aprovou 3 desses atrasos adicionais. Ao emitir este aviso, a Comissão cumprirá com a Lei do Arquivamento de Casos Frio de Direitos Civis de 2018, que exige que a Comissão publique no Registro Federal suas determinações sobre a divulgação ou atraso de arquivos na Coleta de Arquivos de Direitos Civis no máximo 14 dias após a data de sua decisão.