Comércio internacional · 09/09/2026
Pedido de observações relativas à aplicação da 19 U.S.C. 1338 ((g)
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Nos termos do artigo 338.°-G da Lei Tarifária de 1930, a Comissão dos Estados Unidos do Comércio Internacional (Comissão) tem o dever de verificar e, em todo momento, ser informada das discriminações contra o comércio dos Estados-Unis nos termos do n.o 338°-A), b) e e) e fornecer ao Presidente essas informações, bem como recomendações.