Regulação e direito · 20/05/2026
Revisão dos pedidos de quotas de produção e de aquisição
A Administração de Enforço de Drogas (DEA) propõe revisar os regulamentos existentes relativos à gestão de quotas para substâncias controladas do esquema I e II e para as substâncias controladas da lista I, efedrina, pseudoefedrina e fenilpropanolamina, para serem utilizadas pelos fabricantes registrados na DEA. Esta regra é proposta para: reestruturar as regulamentações de quotas de fabricação e de aquisição da DEA para maior clareza e coerência; esclarecer quais subcategorias específicas de uso para as quotas devem ser utilizadas para substâncias controladas que serão vendidas no mercado interno e substâncias controladas que serão exportadas; e revisar as aplicações para as quotas de fabricação e aquisição individuais. As alterações são necessárias para aumentar a visibilidade da cadeia de suprimentos de substâncias controladas, fornecendo à DEA informações mais detalhadas que permitam à agência reagir