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Finanças e mercados · 09/07/2026Atualizado: 21/10/2026 · 1 min de leitura

A Comissão adoptou um relatório sobre a aplicação do artigo 108.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.os 1111/2009 e 128/1999.

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Resumo

O Conselho de Governadores do Sistema da Reserva Federal (o Conselho) está a convidar a comentar sobre uma regra proposta que exigiria que os seus bancos sob supervisão estabelecessem e mantenham programas eficazes contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (AML/CFT) razoavelmente concebidos para identificar, avaliar e mitigar os riscos de financiamento ilícito.

Idioma original da fonte: Federal Register — Federal ReserveAbrir o comunicado original →

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