Energia e ambiente · 06/01/1994Atualizado: 15/10/2026 · 1 min de leitura
Operações de Petróleo e Gás Terrestres, Concessões Federais e Indianas de Petróleo e Gás; Ordem No. 5 de Petróleo e Gás Terrestre, Medição de Gás
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Resumo
Esta proposta de regra revisaria a Ordem No. 5 de Petróleo e Gás Terrestre sob 43 CFR 3164.1, originalmente emitida em 24 de fevereiro de 1989 (54 FR 8100), e tornada eficaz em 27 de março de 1989, para novas instalações, 23 de agosto de 1989, para instalações existentes medindo 200 mil pés cúbicos (Mcf) ou mais por dia de gás, e 26 de fevereiro de 1990, para instalações existentes que produzem menos de 200 Mcf por dia de gás.