Finanse publiczne · 20/01/1994
Revisões das Regras de Consistência da Seção 338 Com Respeito a Afiliados-Alvo que São Sociedades Estrangeiras Controladas
Essas emendas às regulamentações de renda revisam as regras de consistência sob a seção 338 do Código de Receita Interna de 1986 aplicáveis a certos casos envolvendo sociedades estrangeiras controladas. Essa ação é necessária para simplificar e atualizar as regulamentações existentes.