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Finanse publiczne · 20/01/1994

Revisões das Regras de Consistência da Seção 338 Com Respeito a Afiliados-Alvo que São Sociedades Estrangeiras Controladas

Essas emendas às regulamentações de renda revisam as regras de consistência sob a seção 338 do Código de Receita Interna de 1986 aplicáveis a certos casos envolvendo sociedades estrangeiras controladas. Essa ação é necessária para simplificar e atualizar as regulamentações existentes.

Idioma original da fonte: Federal Register — Department of the TreasuryAbrir o comunicado original →