Finanças e mercados · 20/01/1994
Revisões das Regras da Seção 338 em Relação a Afiliados-Alvo que São Sociedades Estrangeiras Controladas
A IRS está emitindo regulamentos temporários que revisam as regras de consistência sob a Seção 338 do Código de Receita Interna de 1986, aplicáveis a certos casos envolvendo empresas estrangeiras controladas.