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Finanças e mercados · 20/01/1994

Revisões das Regras da Seção 338 em Relação a Afiliados-Alvo que São Sociedades Estrangeiras Controladas

A IRS está emitindo regulamentos temporários que revisam as regras de consistência sob a Seção 338 do Código de Receita Interna de 1986, aplicáveis a certos casos envolvendo empresas estrangeiras controladas.

Idioma original da fonte: Federal Register — Department of the TreasuryAbrir o comunicado original →

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